A Prefeitura de Dracena (SP) decidiu nesta quarta-feira (17) colocar o município no enquadramento da fase vermelha do Plano São Paulo, que impõe as medidas mais rígidas de quarentena para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, em decorrência do aumento de casos da doença.

Além disso, o Poder Executivo também decidiu decretar lockdown em Dracena durante os fins de semana como forma de promover o isolamento social e barrar aglomerações de pessoas.

A recomendação de regresso para a fase vermelha havia sido feita à Prefeitura na terça-feira (16) pela Promotoria de Justiça em decorrência do aumento de casos de Covid-19 em Dracena.

A cidade de Dracena faz parte da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Presidente Prudente (SP), que desde a atualização feita pelo governo do Estado no último dia 5 de fevereiro evoluiu para a fase amarela, que é menos restritiva, do Plano São Paulo.

Na fase vermelha, há funcionamento normal de farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.

Nesta quarta-feira (17), a cidade registrou a 50ª morte causada pelo novo coronavírus, vitimando uma paciente de 83 anos no Centro Municipal de Atendimento à Covid-19 (Cemac).

Ao G1, o prefeito de Dracena, André Kozan Lemos (PATRIOTA), afirmou nesta quarta-feira (17) que a cidade entrou em colapso.

Um decreto municipal foi elaborado com novas restrições impostas para tentar controlar a situação da pandemia (veja o teor das medidas abaixo).

Para baixar o decreto, o prefeito levou em consideração o aumento significativo dos casos positivos, falecimentos e pacientes em isolamento domiciliar em Dracena, e ainda a recomendação do Ministério Público Estadual.

Além disso, o Poder Executivo salientou que “essa nova reclassificação exige tomada de medidas de restrições mais rígidas, com a liberação de funcionamento apenas dos serviços essenciais”.

"Hoje nós já tivemos morte na fila de atendimento do Cemac, antes que a paciente fosse internada. A cidade está em colapso", falou o prefeito ao G1.

Além disso, Lemos ainda disse ao G1 que uma reunião com prefeitos de outros municípios da região foi realizada na tarde desta quarta-feira (17), para que também sigam os moldes do decreto estabelecido em Dracena.

O prefeito de Dracena também adiantou ao G1 que mais 10 leitos de enfermaria para atendimento de pacientes com a Covid-19 serão criados.

"Os leitos vão ser criados já com superlotação, pois serão 10 leitos e nós já temos 12 pessoas aguardando. A criação de leitos pode aumentar durante a semana", explicou.

De acordo com os dados do boletim epidemiológico atualizado nesta quarta-feira (17), Dracena tem 2.704 casos confirmados de Covid-19, com 541 pacientes em isolamento domiciliar e 21 pessoas em tratamento hospitalar. As últimas 24 horas somam 53 novas confirmações na cidade.

Ainda existem 62 suspeitos no aguardo dos resultados de exames.

Dracena registra 50 mortes causadas pela Covid-19 — Foto: Bill Paschoalotto/TV Fronteira
Dracena registra 50 mortes causadas pela Covid-19 — Foto: Bill Paschoalotto/TV Fronteira

Permissões e proibições

O Poder Executivo elaborou um decreto municipal com 17 artigos disciplinando o funcionamento das atividades em Dracena a partir desta quinta-feira (18) com a reclassificação do município para a fase vermelha do Plano São Paulo.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito André Kozan Lemos, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:

  • casas noturnas, pubs, cervejarias, buffets, casas de eventos e similares;
  • restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares;
  • comércio, serviços em geral e feiras livres;
  • atividades de academia de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, pilates, danças e congêneres;
  • atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;
  • galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias e escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas;
  • cultos, missas, atividades religiosas, atividades e eventos em centros comunitários;
  • eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;
  • realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (autoescolas);
  • educação complementar não regulamentada.

Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.

Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.

Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive-thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedados atendimento presencial e o consumo no local.

Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 6h e 19h.

drive-thru somente será permitido de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 19h30, e passado esse período serão permitidas entregas, apenas por delivery.

Ainda conforme o decreto municipal, fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

  • serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
  • alimentação: supermercados, minimercados, armazéns açougues, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência, vedados o consumo e gêneros alimentícios;
  • veterinárias e lojas de alimentação animal, petshops;
  • lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
  • postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, autoelétrica, lava-rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
  • transportadoras;
  • banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis;
  • escritórios de contabilidade, advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os supermercados, mercados, varejões, mercearias, sacolões, casas de carne, peixarias e padarias deverão limitar a entrada de uma pessoa por família dentro do estabelecimento, adotando medidas para impedir a formação de aglomeração na calçada, sendo permitido o funcionamento apenas de segunda-feira a sexta-feira, entre às 7h30 às 19h.

A entrada nos ambientes em funcionamento ocorrerá da seguinte forma: uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; uma pessoa para o comparecimento próprio a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, salvo quando a pessoa que for realizar a consulta/exame necessitar de auxílio; uma pessoa para realização de operações bancárias.

Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogos, clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.

Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias e podólogos poderão atender apenas um cliente por profissional, sendo proibida fila de espera.

Toque de recolher

Ainda conforme o decreto formulado pela Prefeitura de Dracena, fica determinado o toque de recolher com o fechamento do comércio em geral das 20h às 6h, com autorização do atendimento somente pelo delivery até as 22h.

Todos os estabelecimentos elencados no decreto deverão adotar os protocolos específico e geral para a fase vermelha do Plano São Paulo, mediante o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel de 70% aos clientes e medida de distanciamento.

Lockdown aos fins de semana

Fica determinado nos fins de semana (sábado e domingo) o lockdown em Dracena, com a proibição da circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, sendo obrigatório uso de máscara.

Além disso, a circulação de pessoas, nos casos permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive, com a apresentação de documento oficial com foto.

Em caso de exercício de atividade essencial, a comprovação deverá ser feita por documento de identidade funcional/laboral, auto declaração de exercício de trabalho em atividade essencial ou outro meio de prova idôneo.

Os serviços de táxi, motáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos do decreto.

A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou quaisquer outros sintomas de Covid-19 somente será permitida para o comparecimento próprio a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, salvo quando a pessoa que for realizar a consulta/exame necessitar de auxilio, assistida de uma pessoa.

Também aos fins de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo e delivery (até as 22h).

Atendimentos suspensos

Em caráter excepcional, fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta. O atendimento ao público será realizado por meio de telefone e e-mail.

O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821- 8000, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

No entanto, não se aplicam as restrições aos serviços públicos essenciais, que, pelo interesse público e por sua natureza, devem ser realizados de forma contínua, como, por exemplo, os serviços de saúde e licitação.

Ficam suspensos os prazos administrativos relacionados a multas, autuações e processos administrativos, exceto quanto às medidas urgentes e recursos em processos licitatórios.

O Tiro de Guerra seguirá orientações de seu escalão superior, o Comando Militar do Sudeste, sediado em São Paulo (SP).

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.